segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Justiça condena empresa por ato de intolerância religiosa de funcionário evangélico

A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro sentenciou a Light, concessionária de energia elétrica do estado, a indenizar o zelador Carlos Herval de Souza Rodrigues, do templo de candomblé “Ilê Axé Oluaye Funfun”, na Praça Seca, em R$ 3 mil por danos morais decorrentes de “intolerância religiosa”.
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