quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Felipe Heiderich é absolvido em 2ª instância das acusações de Bianca Toledo

O pastor Felipe Garcia Heiderich, conhecido apenas como Felipe Heiderich, foi absolvido nesta quarta-feira (30/09) em segunda instância da acusação de abuso contra o enteado, feita em 2016 pela pastora Bianca Toledo, mãe da criança, que na época era casada com o pastor Felipe. Na ocasião, a criança tinha cinco anos de idade. As informações são do UOL.

Após ser absolvido da acusação, o pastor move um processo na Justiça contra a ex-mulher. Ela é acusada de calúnia, difamação, injúria, denunciação caluniosa, sequestro e cárcere privado. Ele acredita ter sido vítima de uma trama para incriminá-lo.

Felipe Heiderich chegou a ser preso há quatro anos, após a pastora acusá-lo de ter cometido o abuso contra seu filho, fruto de um casamento anterior. Felipe ficou detido durante cinco dias no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, e foi solto em seguida para aguardar em liberdade.

Ele foi absolvido em 1ª instância no ano passado, após pedido do Ministério Público, que entendeu não haver provas que comprovassem os abusos. Bianca Toledo recorreu da decisão, mas o pastor Felipe Heiderich venceu mais uma vez o processo na Justiça.

A decisão a favor de Heiderich foi unânime e os recursos da acusação foram negados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. O Ministério Público do Rio também continuou se manifestando a favor da absolvição devido a ausência de provas.

O advogado que representa o pastor, Leandro Meiuser, disse ao UOL que não vê possibilidade de a acusação recorrer ao Superior Tribunal de Justiça: “Considero como praticamente nula a chance de reversão neste caso. Foi uma decisão unânime. Não há provas que indiquem o crime. A defesa pode até recorrer ao tribunal superior, mas nem vejo essa possibilidade. Não há mais o que se discutir”, disse ele.

No decorrer no processo, o Ministério Público chegou a pedir que Bianca Toledo fosse investigada por tentativa de coação das vítimas. No entanto, a apuração do crime não foi adiante.

Após ser absolvido, Felipe Heiderich afirmou que sentiu alívio com a decisão proferida pela Justiça em 2ª instância: “É um sonho isso acabar. O que eu mais ouvia de pessoas que me amavam era que a minha vida tinha acabado. Eu ouvia que, por mais que eu provasse a minha inocência, ninguém nunca ia acreditar, pois o massacre foi tão grande, foi milimetricamente armado que acabou com tudo”, disse.

O pastor relembrou os momentos de terror que passou durante o processo de investigação: “Eu fui jogado em um hospício, fui para a cadeia, fui preso sem laudo, sem nada. Eu não pude voltar na minha casa para pegar nada. Fui jogado no meio de todo mundo. Foi um estrago absurdo. Não só físico, mas também emocional”, recorda-se.

A pastora Bianca Toledo compartilhou em seu perfil social uma nota dos advogados que a representam. Nela, a defesa afirma que Felipe Heiderich pediu que os desembargadores declarassem que não há provas contra ele, o que foi negado.

“Assim, não se pode afirmar que foi comprovada e reconhecida a inocência de Felipe Heiderich, já que, repita-se, sua absolvição se deu por insuficiência de provas para condenação, baseada em dúvida sobre os fatos que foi interpretada em favor do Réu”, dizem os advogados. Confira:

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Nota Técnica Quanto ao julgamento realizado no dia 29 de setembro de 2020 no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é preciso esclarecer que foram julgados dois recursos, um interposto pela defesa do Réu Felipe Heiderich e outro interposto pela assistente de acusação de Bianca Toledo, contra sentença que absolveu o réu por insuficiência de provas. A defesa de Felipe Heiderich recorreu da sentença para que fosse reconhecido não haver qualquer prova da existência do fato, enquanto a defesa de Bianca Toledo recorreu para que o Réu fosse condenado pelo crime pelo qual foi denunciado pelo Ministério Público. Em sessão de julgamento realizada no dia 29 de setembro de 2020, ambos os recursos foram negados pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob o argumento de haver um cenário de grande dúvida no processo cujas provas existentes não foram capazes de superar, o que não permitiria uma condenação, já que no Direito Brasileiro, existindo qualquer dúvida, ainda que ínfima, ela sempre há de beneficiar o Réu. É preciso ressaltar que o Recurso interposto por Felipe Heiderich para que fosse declarada a inexistência de qualquer prova sobre o fato também foi negado, já que diante deste cenário de dúvida identificado pelos Desembargadores, também não foi possível afirmar que não houve abuso sexual. Assim, não se pode afirmar que foi comprovada e reconhecida a inocência de Felipe Heiderich, já que, repita-se, sua absolvição se deu por insuficiência de provas para condenação, baseada em dúvida sobre os fatos que foi interpretada em favor do Réu. Por fim, necessário ressaltar que os crimes de natureza sexual possuem reconhecida dificuldade probatória, uma vez que nem sempre deixam vestígios físicos e normalmente ocorrem sem a presença de testemunhas. No mais, o processo tramita em segredo de justiça para proteção integral da criança, de modo que a divulgação de maiores detalhes não é permitida.

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